Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Juíza do DF considera “flagrante ilegalidade” cobrança de ingressos diferenciada para homens e mulheres

Publicado por Direito Diário
há 7 anos

Recentemente, uma decisão proferida pela Juíza de Direito Carolina Santos Lima, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília do TJDFT, chamou a atenção de muitas pessoas. Trata-se de uma ação proposta por um consumidor em face da produtora R2 Produções, na qual o autor pediu uma tutela de urgência para que ele e qualquer outro interessado pudesse pagar o mesmo valor do ingresso cobrado para as mulheres (R$ 170), vez que a meia-entrada masculina custava R$ 220, em evento promovido pela parte ré.

A juíza não concedeu a decisão liminar, levando em consideração que uma determinação judicial desse tipo poderia provocar um desequilíbrio econômico para a empresa, a qual teria que reorganizar seus preços para que pudesse cobrar o mesmo valor para qualquer pessoa, independente do gênero. Ademais, no caso em tela, entendeu-se que não havia urgência, sendo possível dar andamento normal ao processo, aguardando a possibilidade de conciliação ou a fase de instrução para que os valores pudessem ser estudados e definidos.

No entanto, a magistrada adiantou que a prática de cobrar valores distintos para homens e mulheres fere o Código de Defesa do Consumidor, sendo uma prática ilegal e discriminatória. Como paralelo, ela argumentou que o caso seria similar a uma cobrança maior de um idoso ou de estrangeiros, por exemplo. Ocorre que a prática já é tão usual, que dá uma falsa aparência de regularidade, segundo Caroline.

“Não é ‘porque sempre foi assim’ que a prática discriminatória haverá de receber a chancela do Poder Judiciário, pois o mau costume não é fonte do direito. De forma alguma.”, acrescentou a magistrada.

Ela ressalta que, embora se argumente que tal prática é um prestígio ou privilégio concedido para as mulheres, “fato é que não pode o empresário-fornecedor usar a mulher como ‘insumo’ para a atividade econômica, servindo como ‘isca’ para atrair clientes do sexo masculino para seu estabelecimento”, afrontando a dignidade das mulheres.

Ademais, como não seria possível determinar numa ação individual que a empresa fosse obrigada a cumprir o preço para todos aqueles que se sentissem lesados, a juíza determinou que fosse enviada cópia da decisão para a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) para que “apure a prática abusiva e, se for o caso, promova ação coletiva”.

O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) abriu um inquérito para apurar o caso, que poderá gerar uma ação civil pública requisitando a restrição da venda de ingressos com preços diferenciados, o que, nesse caso, será analisado novamente pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT).

Também há a possibilidade de conciliação coletiva entre o MP e os sindicatos que representam as empresas ou, simplesmente, que o caso seja arquivado.

Referências:

http://www.metropoles.com/entretenimento/balada/juiza-do-df-considera-ilegal-ingresso-mais-caro-para-homens-em-festashttp://www.huffpostbrasil.com/2017/06/26/por-queadecisao-dessa-juiza-pode-acabar-com-ingressos-mais-bar_a_23002473/ https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2017/junho/juiza-do-tjdft-aponta-ilegalidade-em-cobranca-de-ingressos-diferenciada-entre-homensemulhereshttp://www.hypeness.com.br/2017/06/juiza-diz-que-cobranca-de-valores-diferentes-para-homensemulheres-em-festas-eventoseflagrante-ilegalidade/https://web.facebook.com/cnj.oficial/posts/1594978330574921:0Imagem disponível em: http://loggar.in/site/são-paulo-ganha-espaco-que-promove-happy-hour-so-para-mulheres/

#Cobrançailegal #direitodoconsumidor #festaingressomulheres

Por: Ingrid Carvalho

Gostou? Veja mais textos como esse em nossa página.

  • Sobre o autorUm pouco de Direito por dia, todos os dias.
  • Publicações88
  • Seguidores322
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações509
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiza-do-df-considera-flagrante-ilegalidade-cobranca-de-ingressos-diferenciada-para-homens-e-mulheres/474416140

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)